TSTRR 0000397-33.2023.5.12.0054
Transporte de valores: situação de risco
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Transporte de valores
- Situação de risco
- Indenização por dano moral
- Responsabilidade da empregadora
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional consignou que a reclamante exercia a atividade de transporte de valores. Entretanto, entendeu que não havia responsabilidade da reclamada, por ausência de prova de exposição a algum perigo de fato. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o transporte de valores enseja a responsabilidade da empresa pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ficam invertidos os ônus da sucumbência. Custas acrescidas em R$200,00 (duzentos reais). Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator