STJAgInt no REsp 1.860.341
Verba recebida: lucros cessantes
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Verba recebida
- Lucros cessantes
- Natureza indenizatória afastada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA RECEBIDA. LUCROS CESSANTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A modificação das conclusões do Tribunal de origem acerca da natureza jurídica da verba percebida demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de apreciação da matéria federal pela instância ordinária atrai o óbice da Súmula 211/STJ.
3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração objetiva da alegada violação, caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.