STJAgInt no REsp 2.083.291
Serviço de esgotamento sanitário: tarifa de esgoto
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Serviço de esgotamento sanitário
- Tarifa de esgoto
- Despejo in natura
- Distinção do tema n. 565/STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. DESPEJO IN NATURA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 565/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora o Tema n. 565/STJ (REsp n. 1.339.313/RJ) admita a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto quando demonstradas atividades de coleta, transporte e escoamento, o acórdão recorrido consignou, com base na prova dos autos, o despejo in natura dos efluentes, sem qualquer forma de tratamento nem disposição final adequada, circunstância que, à luz da própria jurisprudência do STJ, afasta a possibilidade de cobrança da tarifa nessa hipótese.
2. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido de que, em hipóteses de despejo in natura, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a inexistência de similitude fática com a tese firmada no Tema n. 565/STJ, razão pela qual incide o entendimento da Súmula n. 283/STF, que obsta o conhecimento do recurso quando não atacados todos os fundamentos suficientes do julgado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.