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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 565 · REsp 1.339.313/RJ

Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.

Andamento

  1. Afetado29 de agosto de 2012
  2. Mérito julgado12 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado21 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.339.313/RJ
  • REsp 1.339.313/RJ

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.
  • A Ministra Relatora, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, não conheceu do pedido de revisão do TEMA 565/STJ. CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
  • Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.

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