Repercussão geral e repetitivos
STJTema 565 · REsp 1.339.313/RJ
Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
Andamento
- Afetado29 de agosto de 2012
- Mérito julgado12 de junho de 2013
- Acórdão publicado21 de outubro de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.339.313/RJ
- REsp 1.339.313/RJ
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.
- A Ministra Relatora, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, não conheceu do pedido de revisão do TEMA 565/STJ. CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
- Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.