STJAgInt nos EDcl no CC 198.388
Juízo falimentar: execução individual e recuperação judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Juízo falimentar
- Execução individual e recuperação judicial
- Inexistência de controvérsia sobre a extensão da jurisdição
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA JURISDIÇÃO. ART. 66, DO CPC.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.
2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência.
3. Não sendo a linha argumentativa suficiente para alteração do julgado, são improcedentes as razões recursais, mantendo-se, integralmente, a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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