TSTRR 0000232-91.2025.5.12.0061
Responsabilidade civil: cônjuge de empregado que sofreu amputação de dedos decorrente de acidente de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Dano extrapatrimonial em ricochete
- Dano in RE ipsa configurado
- Indenização devida
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÔNJUGE DE EMPREGADO QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DE DEDOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RICOCHETE. DANO IN RE IPSA CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito de indenização por dano extrapatrimonial em ricochete no caso de cônjuge de empregada que sofreu amputação de três dedos por consequência de acidente de trabalho. 2. Na hipótese em tela, a esposa do autor sofreu acidente de trabalho, quando laborava para a ré, e sofreu sequela física grave. 3. É certo que o dano reflexo ou em ricochete é definido pelo prejuízo sofrido por pessoa próxima à vítima direta do ato ilícito. Trata-se de pretensão autônoma ao dano sofrido de forma direta, que decorre de direito personalíssimo daqueles que têm relação íntima com aquele que sofreu o evento danoso. Assim, a conclusão do TRT de que a existência de acordo judicial homologado entre a empregadora e a obreira acidentada afastaria o reconhecimento de dano em favor do cônjuge contraria jurisprudência consolidada por este Tribunal Superior. Precedentes. 4. Sob outro aspecto, deve-se considerar que a situação fática presente se refere à amputação traumática de dedos da empregada, o que, no caso do cônjuge, implica em dano in re ipsa. A ausência do resultado morte não afasta a possibilidade de indenização por dano reflexo, pois este se configura pelo prejuízo ao direito da personalidade de familiares próximos à vítima. Para que se configure o dano reflexo, portanto, é necessário que a conduta seja tão gravosa que implique dano na esfera pessoal do familiar, além de nexo causal e culpa ou dolo da empregadora. 5. No acórdão regional, restou incontroverso o acidente de trabalho sofrido pela esposa do autor, que ocasionou a amputação de três dedos da mão direita. Consolidou-se, também, que a empregadora contribuiu para o resultado, uma vez que a perícia judicial indicou que a máquina causadora da mutilação não oferecia as condições de segurança previstas na Portaria n. 3.214 do MTE. Ainda, consignou-se que a vítima acidentada e seu cônjuge têm mais de sessenta anos, estão casados há quarenta anos, e que o dano físico sofrido pela obreira causa limitações no desempenho das atividades domésticas, considerando os padrões médios da vida de duas pessoas idosas. 6. O dano se configura pela condição peculiar do casal, que já enfrenta dificuldades nas atividades básicas do dia a dia por sua idade avançada. Logo, os impactos causados pelo infortúnio restaram demonstrados, mediante a configuração de dano e nexo causal. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista por violação dos arts. 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em ricochete, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator