TSTRRAg 2187-61.2015.5.09.0007
I –agravo de instrumento em recurso de revista: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Execução
- Irredutibilidade salarial
- O col
- II –recurso de revista
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O col. Tribunal Regional consignou os seguintes fundamentos quanto ao tema: " Assim, tendo em vista que o perito contador esclareceu que não observou limite das diferenças ao cargo ocupado pelo embargado (f. 1172), irretocável a decisão que determinou o refazimento dos cálculos para que o perito contador observe o limite das promoções à última referência coloidal do cargo do embargado. Nego provimento, no particular, observando que a decisão de primeiro grau já determinou a observância da irrenunciabilidade salarial, no que foi respeitado pelos cálculos periciais.". Assim, diversamente do que alega a Ré, a referida decisão não afronta o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CR). Não satisfeito o requisito descrito pelo art. 896, § 2º, da CLT, inviável é o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o título executivo formado nos autos da Ação Coletiva nº 1375600-60.2005.5.09.0009 autoriza a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/95 com aquelas deferidas em normas coletivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação entre o valor das progressões horizontais por antiguidade deferidas no título executivo e o montante daquelas concedidas em virtude de acordos coletivos de trabalho.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Coisa Julgada; Repercussão Geral; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho