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Jurisprudências

TSTRRAg 10220-83.2017.5.03.0024

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada almaviva do brasil telemarketing e informática s.a

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. "TELEMARKETING". ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍQUETE-REFEIÇÃO. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALE-CULTURA. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 1.3. Acrescente-se que a parte não reproduz qualquer trecho do acórdão quanto aos temas tíquete-refeição, auxílio-refeição, cesta básica, participação nos lucros e resultados, vale-cultura e horas extras. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Quanto à configuração do dano moral o trecho do acórdão transcrito pela parte é insuficiente, porque não contém as premissas que fundamentam a conclusão do Regional. Desatendido, no ponto, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Quanto ao valor da indenização, vislumbra-se potencial violação do art. 5º, X, da CF, razão pela qual se determina o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. "TELEMARKETING". ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Acrescente-se que o trecho transcrito a fls. 914-PE, relativo ao dispositivo, não supre o requisito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ALMAVIVA DO BRASIL "TELEMARKETING" E INFORMÁTICA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do art. 944 do Código Civil. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 2. No caso, tais parâmetros não foram observados quando da fixação do montante indenizatório. 3. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado, fixado em R$20.000,00, está fora dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, justificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao valor da indenização por dano moral; b) conhecer do agravo de instrumento do reclamado Itaú Unibanco S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista da reclamada Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A., por violação do art. 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$5.000,00 (cinco mil reais).

Indexação

Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios

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