STJREsp 2.027.241
Execução penal: falta grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Alegada violação do art. 112, § 6º, da lep
- Pleito de modificação da data-base para última prisão
- Peculiaridade do caso sob exame
- Manutenção da data-base fixada na corte de origem
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 6º, DA LEP. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA ÚLTIMA PRISÃO. PECULIARIDADE DO CASO SOB EXAME. APENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA (PRISÃO DOMICILIAR) QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DA FALTA E EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. MANUTENÇÃO DA DATA-BASE FIXADA NA CORTE DE ORIGEM. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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