STJAgInt no AREsp 3.153.900
Plano de saúde: cancelamento unilateral do contrato sem prévia notificação aos beneficiários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Revisão do quadro fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM CONTEXTO DE PANDEMIA. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, em demanda sobre o cancelamento indevido de plano de saúde e condenação por danos morais.
2. A questão recursal consiste em examinar se é possível afastar, em em recurso especial, a condenação por danos morais por suposta inexistência de lesão efetiva.
3. A responsabilidade civil foi afirmada a partir de circunstâncias fático-probatórias específicas, notadamente o cancelamento sem notificação direta aos beneficiários durante a pandemia, quadro que supera meros aborrecimentos e caracteriza dano moral. A pretensão de afastar a condenação demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.