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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 11316-41.2018.5.15.0097

Fase de execução: prazo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a natureza jurídica da questão atinente ao termo inicial do prazo para oposição de embargos de terceiro na fase de execução - se desafia a aplicação e interpretação de norma infraconstitucional. 2. O entendimento externado de forma iterativa em julgamentos de todas as Turmas do TST é no sentido de que a controvérsia acerca do início do prazo para oposição de embargos de terceiro tem natureza infraconstitucional, de modo que eventual violação dos incisos LIV e LV, do art. 5º, da Constituição Federal, seria meramente reflexa, após prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria em discussão, não viabilizando, assim, o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Embargos de Terceiro

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