TSTAg-Emb-Ag-RR 11316-41.2018.5.15.0097
Fase de execução: prazo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prazo
- Termo inicial
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Matéria pacificada no âmbito do tribunal
- Se desafia a aplicação e interpretação de norma infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO INICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a natureza jurídica da questão atinente ao termo inicial do prazo para oposição de embargos de terceiro na fase de execução - se desafia a aplicação e interpretação de norma infraconstitucional. 2. O entendimento externado de forma iterativa em julgamentos de todas as Turmas do TST é no sentido de que a controvérsia acerca do início do prazo para oposição de embargos de terceiro tem natureza infraconstitucional, de modo que eventual violação dos incisos LIV e LV, do art. 5º, da Constituição Federal, seria meramente reflexa, após prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria em discussão, não viabilizando, assim, o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Embargos de Terceiro