TSTAg-AIRR 0000711-02.2024.5.05.0001
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Verba de representação
- Não comprovação da identidade de atividades
- Ausência de comprovação do poder de representação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. Verifica-se manifestação do Tribunal a quo no sentido de que o ônus da comprovação do trabalho em idênticas condições a de colegas recai sobre a reclamante. Também restou consignado no acórdão regional que, embora tenha juntado contracheques, não houve comprovação da identidade da realidade fática vivenciada pelo autor, notadamente quanto às atividades, a atuação em agências de mesmo porte, o atendimento a carteira e o volume de clientes compatíveis. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. O quadro fático regional indica que não houve comprovação da mesma situação laboral da reclamante e dos paradigmas. Não demonstradas analiticamente as alegadas ofensas aos arts. 5º, II, da Constituição Federal, 818 da CLT, e 373 do CPC, não se verifica a transcendência do apelo em qualquer de suas modalidades. Assim, acolher a pretensão autoral de reforma da decisão recorrida, a partir de premissa fática contrária ou não registrada no acórdão Regional, implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator