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Jurisprudências

TSTAIRR 0002310-59.2012.5.02.0201

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO EXECUTADO – PATAMAR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, considerando o recebimento mensal de valores singelos pelo executado, indeferiu a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário. Verificando-se nos autos que a penhora postulada implicaria o percebimento de valores a patamar inferior a um salário mínimo e, por consequência, acarretaria a inviabilidade de subsistência do executado, não há como admitir a constrição, ainda que para fins de pagamento de verba trabalhista. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual se afigura abusiva a penhora, ainda que parcial, de vencimentos a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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