STFARE 1.582.952 AgR
Responsabilidade Civil do Estado: alegada omissão da Administração Pública
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade Civil do Estado
- Alegada omissão da Administração Pública
- Nexo de causalidade
- Ausência de comprovação
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação por danos morais. Responsabilidade Civil do Estado. Art. 37, § 6º, da CF. Falecimento da mãe da recorrente, servidora pública, por Covid-19. alegada omissão da Administração Pública. Nexo de causalidade. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.