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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.229.156

Princípio da dialeticidade: alegações genéricas sobre contrariedade à lei federal e negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. SÚMULA N. 7/STJ MENCIONADA COMO ÓBICE NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente: ausência de afronta a dispositivo legal, ausência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de enfrentar, de modo concreto e individualizado, cada óbice apontado, não se prestando alegações genéricas centradas no mérito ou na mera negativa de prestação jurisdicional.

3. Para afastar a ausência de violação de lei federal, exige-se a demonstração específica das razões pelas quais cada dispositivo teria sido contrariado; para configurar ofensa ao art. 1.022 do CPC, é indispensável indicar os pontos efetivamente omissos, contraditórios, obscuros ou o erro material; para afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, cumpre evidenciar, de forma concreta, que a solução da controvérsia prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório.

4. É possível ao Tribunal estadual, no juízo de admissibilidade, examinar o mérito do recurso especial, nos termos do Enunciado n. 123 da Súmula do STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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