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Jurisprudências

TSTAIRR 10565-41.2019.5.03.0101

Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional; Competência; Honorários Advocatícios

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