TSTAIRR-AIRR 100553-51.2019.5.01.0482
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial da empresa executada
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário benefício de ordem
- Isenção da contribuição previdenciária patronal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (segunda reclamada), ante o pedido de recuperação judicial da devedora principal. No caso, o Regional entendeu que a recuperação judicial da executada principal não tem o condão de inviabilizar o redirecionamento em face do devedor subsidiário perante esta Justiça Especializada, não podendo se cogitar da incompetência material arguida. Entendeu, ainda, que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial, estando plenamente configurado seu inadimplemento a justificar o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º, da CLT porquanto não se verifica afronta aos artigos 5º, I, II, XXXII, XXXIV "a", XXXV, XXXVI, LIV e 114, IX, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, quanto aos temas, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas "Isenção da Contribuição Previdenciária patronal", "Impossibilidade de pagamento das Contribuições Previdenciárias", "Recuperação Judicial - juros e correção monetária - limitação " e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Multa por ED Protelatórios