STFRcl 70.499 AgR-segundo
Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida por esta corte no julgamento da ADPF 324
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Descabimento
- Ausência de estrita aderência
- Ausência de declaração de terceirização ilícita
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 324. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM ASPECTOS FÁTICOS QUE RECONHECE O ENQUADRAMENTO DO BENEFICIÁRIO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.