TSTAg-AIRR 1000738-06.2020.5.02.0481
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da norma do incisos IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Penhora de numerário
- Titularidade
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISOS IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso dos autos, a parte não transcreveu precisamente os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo, assim, a norma do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE NUMERÁRIO. TITULARIDADE. ÔNUS DA PROVA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO FORA DO TÓPICO RECURSAL. Para o conhecimento do recurso de revista, conforme o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e as violações apontadas. No caso, a agravante transcreveu o trecho do acórdão fora do tópico recursal correspondente e de forma dissociada das razões de reforma, descumprindo os requisitos legais. Tal inadequação impede o processamento do recurso de revista, impondo-se a confirmação da decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional