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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.854.096

Arbitramento da base de cálculo de ITCMD: não infirmado nenhum fundamento da decisão agravada

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DE ITCMD. NÃO INFIRMADO NENHUM FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O apelo nobre não foi conhecido porque a parte não especificou de que forma os comandos normativos apontados foram violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. No agravo interno, não foi infirmado o fundamento da decisão agravada, limitando-se o agravante a arguir suposta afetação da matéria - inocorrente -, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao conhecimento do recurso.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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