STJAREsp 3.264.237
Dosimetria da pena: pena-base acima do mínimo legal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Pena-base acima do mínimo legal
- Valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão de origem apresentou motivação concreta para negativar a culpabilidade, registrando a reprovabilidade acentuada na conduta do agente que, hospedado na residência de familiares durante tratamento médico, aproveitou-se da confiança e da hospitalidade para se aproximar da menor e realizar insistentes aproximações de cunho sexual, extrapolando os elementos ordinários do tipo penal.
2. A valoração negativa das consequências do crime foi adequadamente fundamentada em reflexo emocional negativo da vítima, evidenciado por comportamentos escolares atípicos e desenhos com conteúdo sexual incompatível com sua idade, demonstrando abalo psicológico que supera os efeitos inerentes ao tipo penal.
3. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base, pois a motivação observou as diretrizes do art. 59 do Código Penal e se alinha à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.