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Jurisprudências

TSTAIRR 0000881-19.2022.5.20.0003

Parcela a título de uso de imagem: ônus da prova

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PARCELA A TÍTULO DE USO DE IMAGEM. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada busca rediscutir a matéria sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova. Contudo, no presente caso, a controvérsia foi resolvida a partir do exame efetivo da prova, uma vez que a Corte Regional registrou que se extrai “da situação fática o pagamento de parcela a título de uso imagem em valor superior ao salário contratado, tendo-se flagrante a caracterização de fraude à legislação trabalhista”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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