TSTAIRR 10378-52.2022.5.03.0093
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de indicação de violação constitucional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. Considerando que se trata de processo em fase de execução, o Recurso de Revista somente se viabilizaria se demonstrada violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. In casu , a executada, em seu Recurso de Revista, não indica violação de dispositivo constitucional, tornando impossível o trânsito do apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT