Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21050-72.2017.5.04.0124

Contribuição previdenciária: fato gerador

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SÚMULA 368, IV E V, DO TST. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que, em relação aos serviços prestados até 4/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento e, para os serviços prestados a partir de 5/3/2009, a data da efetiva prestação de serviços . Conforme decisão proferida pelo Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o artigo 195 da CF/88 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Assim, as questões relativas ao seu fato gerador e à incidência de juros de mora e correção monetária decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do mencionado tributo estão disciplinadas pelo art. 43 da Lei 8.212/91. Nesse sentido, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado na alegada violação de dispositivo da Constituição Federal (artigo 195, I, "a", da CF), quando a lide está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional. Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.