TSTAIRR-Ag-AIRR 10632-85.2021.5.18.0111
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTE DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as contribuições previdenciárias nos casos em que a reclamada encontra-se em recuperação judicial. No caso, o Regional entendeu que esta JustiçaEspecializada é competente para execução de custas e créditos de quetratam os incisos VII e VIII do artigo 114 da CF, dentre eles a contribuiçãoprevidenciária, conforme dispõem os artigos 6º, §7º-B e 11 da Lei11.101/2005, alterados pela Lei 14.112, de 24/12/2020. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária