TSTAg-AIRR 743-95.2022.5.10.0014
Diferenças salariais: desoneração da folha de pagamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Desoneração da folha de pagamento
- Honorários sucumbenciais
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA ALMAVIVA DO BRASIL S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários