TSTEDCiv-RR 0100319-64.2021.5.01.0461
Horas in itinere: contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Limitação da condenação
- Preliminar arguida em contrarrazões
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração opostos pelo Reclamante, sob a alegação de omissão do acórdão proferido por esta Sexta Turma quanto à análise de preliminar arguida em contrarrazões. Constatada omissão no acórdão embargado quanto ao exame da alegação de preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeitos modificativos. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator