STJAgInt no REsp 1.992.526
Pensão militar: cancelamento
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Pensão militar
- Cancelamento
- Mudança de gênero
- Feminino para masculino
- Perda do pressuposto legal
- Alegação de invalidez
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO. MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de análise de tese não arguida na inicial do mandamus.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral, remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º, II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da legalidade.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.