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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.189.867

Contrato bancário: fraude em renegociação de dívida

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude em suposta renegociação de dívida com instituição financeira.

2. A conclusão das instâncias ordinárias pela culpa exclusiva da vítima, ausência de prova de vazamento de dados pelo banco e inexistência de conduta imputável aos seus prepostos decorre da análise do conjunto probatório, sendo inviável a revisão em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. A delimitação da controvérsia como estritamente jurídica não afasta o óbice quando o provimento pretendido exige desconstituição das premissas fáticas fixadas no acórdão.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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