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Jurisprudências

TSTROT 0015475-84.2023.5.03.0000

Reconhecimento de vínculo de emprego com determinação de retorno dos autos à origem

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NOVA SENTENÇA PROFERIDA E TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS. 1. O acórdão que deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer o vínculo empregatício e determinar o retorno dos autos à origem, embora tivesse natureza interlocutória e, portanto, não fosse recorrível de imediato, não deixou de apreciar o mérito da causa, motivo pelo qual é rescindível, na medida em que as decisões posteriores não tornaram a apreciar essa matéria. 2. É possível inferir dos documentos trazidos aos autos com a inicial que, após o retorno dos autos à origem, foi proferida nova sentença, que julgou os demais pedidos, tendo sido interposto recurso ordinário, que foi parcialmente conhecido e desprovido, e recurso de revista, cujo seguimento foi denegado, com trânsito em julgado certificado no dia 8/11/2023. 3. A ação rescisória, no caso, foi ajuizada em 14/8/2024, quando a questão do vínculo de emprego já havia transitado em julgado, não sendo o caso, portanto, de indeferimento da inicial. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o interesse de agir da parte autora e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a quem caberá a análise da pretensão quanto a suspensão liminar da execução e o prosseguimento da instrução e julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 17 de setembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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