TSTAg-AIRR 100030-12.2016.5.01.0040
Competência da justiça do trabalho: concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Concurso público
- Competência
- Classificação e/ou Preterição
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. I . Irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente realiza a transcrição dos capítulos do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das partes em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento em relação aos temas em análise, o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Classificação e/ou Preterição; Licitude / Ilicitude da Terceirização