Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1723-75.2012.5.06.0023

Execução: deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no artigo 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - artigo 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" . 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, por deserção, uma vez não comprovada a garantia integral da execução. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.