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Jurisprudências

TSTRR 3644-60.2010.5.12.0027

Fase de execução: cálculos de liquidação

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista, quando interposto na fase de execução, limita-se à demonstração, pela parte recorrente, de violação direta e literal de dispositivo Constitucional. II. A hipótese de afronta à coisa julgada, reconhecida por esta Corte Superior, ocorre quando há nítida dissonância entre a decisão recorrida e a exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela ofensa. III. No caso dos autos, a Corte Regional, após analisar a extensão do título transitado em julgado, registrou que " a decisão acolheu embargos declaratórios opostos pela executada que, na sua defesa e em contrarrazões, requereu a compensação mês a mês do valor pago a título de gratificação de função (RB 005 e 055). Por outro lado, o cálculo proposto pelo exequente padece de substrato legal, uma vez que são as normas da ré que estipulam a composição das remunerações de seus empregados, inclusive eventual diferenciação de aporte financeiro pela jornada de 8 horas e a de 6 horas ". Inviável concluir pela violação direta e literal do art. 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição da República, sob pena de se reconhecer a violação meramente reflexa às normas constitucionais invocadas. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Transação; Promoção; Prescrição; Coisa Julgada; Transcendência

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