TSTEDCiv-Emb-ED-RR 6152-36.2014.5.01.0482
Vícios
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 5ª RECLAMADA E DO RECLAMANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela 5ª reclamada e pelo reclamante, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela 5ª reclamada e pelo reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Ente Público; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido