STJAgRg no HC 960.812
Cultivo e importação de sementes de cannabis com intuitos medicinais
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Cultivo e importação de sementes de cannabis com intuitos medicinais
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS COM INTUITOS MEDICINAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu o habeas corpus para autorizar o cultivo de 131 plantas e a importação de 158 sementes de cannabis por ano para uso exclusivo medicinal.
2. O paciente apresentou certificado de participação em cursos de cultivo e extração de cannabis medicinal, laudo técnico agronômico recomendando o cultivo e importação, laudo e receituário médicos, e comprovante de cadastro na Anvisa para importação excepcional de produto derivado de cannabis.
3. A decisão agravada considerou que a documentação apresentada pelo paciente é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento medicinal, não havendo justificativa para reformar a decisão.
4. A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de que o cultivo de cannabis com intuitos medicinais, devidamente comprovado, não configura conduta criminosa, mesmo sem regulamentação específica da Anvisa.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.