TSTAg-AIRR 1272-91.2018.5.06.0103
Execução: desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial (art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa do acórdão regional não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.