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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1453-34.2014.5.17.0004

Aluguel de veículo particular: natureza indenizatória consignada pelo tribunal regional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Aluguel de veículo particular
  • Natureza indenizatória consignada pelo tribunal regional
  • Utilização para o trabalho
  • A pretensão traduz mero inconformismo com a solução adotada
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho externo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALUGUEL DE VEÍCULO PARTICULAR. NATUREZA INDENIZATÓRIA CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. UTILIZAÇÃO PARA O TRABALHO. O acórdão examinou expressamente a matéria e manteve a premissa regional de que os valores pagos pela locação do veículo possuíam natureza indenizatória, por se destinarem à viabilização do trabalho, de modo que conclusão diversa demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A circunstância de o aluguel corresponder a 158% do salário não altera essa conclusão, pois o limite de 50% previsto na redação então vigente do art. 457, § 2º, da CLT dizia respeito às diárias para viagem, e não ao aluguel de veículo. A pretensão traduz mero inconformismo com a solução adotada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA SUPRESSÃO. O acórdão considerou a prova de que o reclamante usufruía apenas 20 a 30 minutos de intervalo, mas concluiu que, em se tratando de trabalho externo , incumbia ao empregado demonstrar que a redução decorria de imposição patronal, o que não ficou comprovado. Assim, a alegação do embargante busca apenas rediscutir a valoração jurídica das premissas já examinadas, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, quanto aos temas impugnados.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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