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Jurisprudências

TSTAIRR 148-25.2020.5.11.0019

Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual fixado dentro dos parâmetros do artigo 791-a da CLT

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Percentual fixado dentro dos parâmetros do artigo 791-a da CLT
  • Gratificação penitenciária
  • Fato gerador diverso do adicional de periculosidade
  • Possibilidade de cumulação com adicional de insalubridade
  • Sucumbência recíproca

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 791-A DA CLT. PEDIDO GENÉRICO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA. FATO GERADOR DIVERSO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EFEITOS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL CONCERNENTE À MATÉRIA. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. E ntre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não foi feita a transcrição do trecho do acórdão regional concernente aos capítulos impugnados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AGENTE DE SOCIALIZAÇÃO PRISIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE AS ATIVIDADES LABORAIS DO AUTOR IMPLICAM CONTATO HABITUAL COM DETENTORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS (TUBERCULOSE, PNEUMONIA, HEPATITE, DST/AIDS) E COM OBJETOS PESSOAIS DESSES INTERNOS, SEM A UTILIZAÇÃO DE EPI’S. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos de instrumento interpostos pela parte autora e pela primeira reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Ente Público; Ônus da Prova

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