TSTAIRR 1160-09.2016.5.05.0431
Indenização por danos morais coletivos: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais coletivos
- Valor arbitrado
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo já havia reduzido o valor arbitrado pelo Juízo, ancorado na análise de prova pericial, que revelou que " a empresa ré vem cumprindo a grande maioria das recomendações do Ministério Público do Trabalho acerca das normas de segurança e saúde, tendo o CESAT registrado que das 21 (vinte e uma) recomendações, a Companhia Valença Industrial cumpriu 20 (vinte), sendo que, dentre essas, 9 (nove) apresentaram ressalvas pelo perito, ao passo que, 1 (uma) foi apenas parcialmente cumprida ", e na observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A revisão da quantia fixada pelas instâncias ordinárias (Juízo de primeira instância e Tribunal Regional do Trabalho) ocorre somente em casos excepcionais, quando o valor é considerado desproporcional em relação à gravidade do dano e da culpa. Isso se dá nas situações em que o montante é excessivo ou irrisório, não cumprindo os objetivos reparatórios e pedagógicos da indenização por danos morais, o que não é o caso dos autos. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a multa foi aplicada em razão da inexistência de vícios no julgado e da constatação do caráter protelatório dos embargos de declaração, ante a manifesta intenção da embargante de rediscutir a matéria pela via imprópria. Nessa esteira, em que aplicada a multa com espeque no § 2º do art. 1.026 do CPC, não é possível divisar violação dos preceitos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios