Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10147-54.2020.5.03.0106

Promoção por merecimento: ausência de avaliação de desempenho

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, "caput", da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a promoção por merecimento possui caráter subjetivo, motivo pelo qual a omissão do empregador em realizar a avaliação de desempenho não autoriza a sua concessão por decisão judicial . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do caput do art. 37 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento deferidas, assim como seus reflexos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.