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Jurisprudências

STJREsp 2.205.697

Cumprimento de sentença: alimentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Cumprimento de sentença
  • Alimentos
  • Compensação com alimentos in natura
  • Não concordância dos alimentados
  • Impossibilidade
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO COM ALIMENTOS IN NATURA. NÃO CONCORDÂNCIA DOS ALIMENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O alimentante não pode mudar unilateralmente a forma de pagamento imposta pela via judicial.

2. Não há concordância dos alimentados com a referida compensação, que caracteriza liberalidade do alimentante.

3. Não há, no caso, possibilidade de compensação, ainda que a soma da prestação pecuniária com a dos pagamentos in natura seja maior, especialmente quando o pagamento in natura é de despesas condominiais e de imposto de bem imóvel também pertencente ao alimentante.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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