STJREsp 2.205.697
Cumprimento de sentença: alimentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Alimentos
- Compensação com alimentos in natura
- Não concordância dos alimentados
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO COM ALIMENTOS IN NATURA. NÃO CONCORDÂNCIA DOS ALIMENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O alimentante não pode mudar unilateralmente a forma de pagamento imposta pela via judicial.
2. Não há concordância dos alimentados com a referida compensação, que caracteriza liberalidade do alimentante.
3. Não há, no caso, possibilidade de compensação, ainda que a soma da prestação pecuniária com a dos pagamentos in natura seja maior, especialmente quando o pagamento in natura é de despesas condominiais e de imposto de bem imóvel também pertencente ao alimentante.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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