TSTAg-E-EDCiv-RR 583-28.2017.5.10.0020
Serpro: cumulação das parcelas gfe/fct/fca (função comissionada técnica) e gfc (gratificação de função de confiança)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Serpro
- Possibilidade
- Não compensação
- Matéria pacificada no âmbito do tribunal
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS GFE/FCT/FCA (FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA) E GFC (GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA). POSSIBILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de cumulação dos valores recebidos a título de GFE/FCT/FCA (Função Comissionada Técnica) com a parcela GFC (Gratificação de Função de Confiança). 2. A jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior é firme no sentido de que, no caso dos empregados do SERPRO, não há se falar em compensação entre as parcelas GFC (Gratificação por Função de Confiança) e FCT (Função Comissionada Técnica), pois ambas possuem naturezas jurídicas distintas, sendo possível, portanto, a percepção simultânea dessas parcelas . 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios