TSTAg-AIRR 872-17.2021.5.13.0026
Adicional de atividades de coleta e/ou distribuição
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividades de coleta e/ou distribuição
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADES DE COLETA E/OU DISTRIBUIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DECISÃO DENEGATÓRIA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O IRR-1757-68.2015.5.06.0371. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1. Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.256/2016, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia agravo interno (art. 1.030, § 2º) para o tribunal respectivo, não comportando, assim, aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A interposição de agravo de instrumento pela ré se revela incabível, portanto, à luz do aludido dispositivo processual, motivo pelo qual se mantém a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.