TSTAg-AIRR 0000510-40.2023.5.22.0108
Prescrição: ciência inequívoca da lesão com a produção de laudo pericial em reclamação trabalhista anterior
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Indenização por danos materiais
- Perda da capacidade para o exercício das atividades habituais
- Pensão mensal correspondente a 50% da remuneração
- Critério razoável e proporcional
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A 50% DA REMUNERAÇÃO. CRITÉRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator