TSTAg-RRAg 1137-11.2016.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA ANALISADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. O STF, no julgamento do Tema n.º 1.118 d a Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, é do reclamante o ônus de provar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu ao ente da Administração Pública Indireta a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que o ônus de provar a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, como empregadora, recai sobre o tomador de serviços. Logo, a responsabilização, pautada em conduta culposa decorrente do descumprimento do dever fiscalizatório "culpa in vigilando", foi mantida com base em inversão do ônus probatório. Tal posicionamento, todavia, vai de encontro à recente tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova