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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000212-49.2017.5.02.0447

Reenquadramento funcional: cargo assemelhado ao exercido na ativa (gerente técnico)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. CARGO ASSEMELHADO AO EXERCIDO NA ATIVA (GERENTE TÉCNICO). COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE O ACÓRDÃO DO TRT E O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. Controverte-se nos autos o direito do reclamante, aposentado, às diferenças em decorrência do seu reenquadramento em função similar ou equivalente àquela que exercia na ativa. 2. O acórdão recorrido deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar que perito diligencie na Diretoria de Engenharia da reclamada para verificar o cargo de confiança que mais se assemelha ao exercido pelo reclamante quando da jubilação como Gerente técnico, para o efeito de adotar referida remuneração como parâmetro para a apuração dos valores devidos. No acórdão recorrido, ficou registrado que constou da sentença exequenda que o empregado aposentado tem direito à igualdade salarial como o empregado da ativa, no PECS, em função similar ou equivalente àquela que exercia. 3. Com efeito, a desconstituição da conclusão do Regional de que a sentença é clara a respeito da função equivalente ou similar desafia a interpretação do teor e alcance do título, além de envolver a exegese de norma regulamentar (à vista a remissão do acórdão à Nota Técnica nº 293/CGPOL/DEST/SEMP), a teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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