STFAP 1.255 ED
Inexistência das hipóteses do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Inexistência das hipóteses do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à execução da pena serão analisadas no momento processual adequado.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.