TSTAg-AIRR 10526-32.2020.5.15.0018
Doença ocupacional: indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego
- Dano moral e material
- Dispensa discriminatória
- Transcrição do acórdão no início das razões recursais
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. DANO MORAL E MATERIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, não atende à exigência legal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios