STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.220.668
Violação do art. 1.022, inciso II, do código de processo civil
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação do art. 1.022, inciso II, do código de processo civil
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO AOS ARTS. 41, CAPUT, E 55, INCISO XI, DA LEI N. 8.666/1993. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte a quo quedou-se inerte em relação a tema que possui evidente relevância, a ponto de conduzir à modificação do julgado. Assim, impõem-se reconhecer violação do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015 e determinar o retorno dos autos para que seja sanada a omissão apontada.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.