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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-ARR 10512-57.2015.5.03.0018

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Impossibilidade de aplicação automática da penalidade
  • Princípio do acesso à jurisdição
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DEMONSTRE EXCESSO NA CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE. PRINCÍPIO DO ACESSO À JURISDIÇÃO. Na hipótese, a Egrégia Turma negou provimento ao agravo interno e determinou a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo. Não foi apresentada, portanto, fundamentação específica para a aplicação da penalidade. Esta Subseção, no julgamento do E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), em sessão realizada em 09/02/2023, concluiu, com fundamento no Princípio do Acesso à Jurisdição, pela impossibilidade da aplicação automática da penalidade e pela imprescindibilidade de fundamentação específica a qual demonstre que a interposição do recurso previsto em lei, na hipótese em concreto, ocorreu de forma abusiva ou protelatória, não sendo suficiente a mera afirmação de que o recurso é improcedente, inadmissível ou infundado. Tendo em vista a ausência de fundamentação específica que demonstre que a interposição do recurso ocorreu de forma abusiva ou protelatória, impõe-se a exclusão da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil aplicada ao réu. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil aplicada ao réu.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional

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